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Comentários
(
1
)
Rosana Aparecida
Comentário ·
há 11 anos
Surgimento de vagas não garante nomeação de aprovados em cadastro de reserva
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
concordo com vc, este site é muito irresponsável, inclusive sobre o assunto, em outro informativo chegaram a dizer que o STF em matéria de repercussão geral decidiram que o candidato classificado fora do número de vagas não tinha direito a nomeação das vagas criadas por lei ou das que vagarem por exoneração, morte, etc., citaram o julgado RE 598.099 - só que pegaram um pequeno pedaço de um parágrafo, enquanto a real matéria de repercussão geral analisada era se o aprovado dentro do número de vagas tinha ou não direito a nomeação, o que é assunto totalmente diverso. Neste mesmo julgado em seus votos, Luiz Fux, Dias Tofoli, e Marco Aurélio, afirmam que mesmo o aprovado fora do número de vagas, mas uma vez surgida novas vagas, estes tem também direito a nomeação, apesar que este não era o assunto da repercussão geral que estava sendo decidido.
Sabe dizer qual é o nome e editora deste livro da Carmn Lucia que vc citou?
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